Projeto de Lei n° 3470, insere o art. 433-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)para garantir às microempresas e às empresas de pequeno porte que admitirem aprendizes prioridade, condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados.
MPEs: Benefícios para os empregadores de aprendizes
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