MPEs: Benefícios para os empregadores de aprendizes

Projeto de Lei n° 3470, insere o art. 433-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)para garantir às microempresas e às empresas de pequeno porte que admitirem aprendizes prioridade, condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados.

Mais detalhes em http://bit.ly/2MOf2e5.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.