Duas medidas provisórias (MPs) perdem a vigência nesta semana por não terem a votação concluída a tempo. As MPs são editadas pelo Poder Executivo e têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que seus efeitos sejam mantidos.
Já deixou de valer a MP 958/20, que dispensou os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Amanhã, perde a eficácia a MP 959/20, que definiu as regras a serem seguidas pelos bancos para pagar os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quando uma MP perde a validade, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. No caso da MP 958, já foi estabelecido o dia 23 de outubro como prazo para esse decreto.
Dispensa de documentos
A MP 958/20 chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 18 de agosto. Foi enviada ao Senado, mas não foi votada por lá.
Na Câmara, o relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), estendeu até 31 de dezembro de 2020, ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, a data limite da dispensa de diversos documentos fiscais. Micro e pequenas empresas contariam com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
Entre os documentos dispensados estão certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pagamento de benefício
Já a MP 959/20 ainda não foi votada pela Câmara dos Deputados. O texto estipulou que os benefícios trabalhistas serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, que devem repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. Para fazer o serviço em nome da União, a medida provisória dispensou a licitação para a contratação da Caixa e do BB.
A MP 959 também adiou, de agosto deste ano para 3 de maio de 2021, a entrada em vigor dos principais artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).