Um alto executivo de uma empresa de tecnologia da informação ajuizou uma reclamação na Justiça do Trabalho de São Paulo pleiteando o pagamento de horas extras. Apesar de exercer um cargo de gestão e receber mais de R$ 52 mil, além de outros benefícios, o pedido se baseou na existência de cláusulas de controle de jornada em seu contrato individual de trabalho.
O profissional foi contratado para exercer o cargo de vice-presidente de vendas por canais indiretos da América Latina. Depois, chegou a ser designado como diretor e, na sequência, passou a acumular a função de presidente da empresa no Brasil. Seu contrato estipulava 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade de acréscimo de 2 horas diárias.