A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., de Curitiba (PR), a pagar indenização por dano moral coletivo por não ter preenchido a totalidade das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas. Para a Turma, a desobediência do empregador ao descumprir a lei ofende toda a população, por caracterizar prática discriminatória.
