Orientação Jucesp arquivamento de documentos de decisão de sócios

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), com o objetivo de agilizar o arquivamento de documentos que contenham decisões de todos os sócios de sociedades limitadas, divulgou comunicado com orientações aos empresários, nos termos do disposto na Seção II do Manual de Sociedade Limitada da Instrução Normativa nº 81 do DREI, item 4, visando evitar a formulação de exigências no processo de arquivamento.

Nessa linha, quando todos os sócios estiverem presentes e deliberarem sobre determinado assunto, não é necessária a realização de reunião ou assembleia, tampouco o cumprimento das respectivas formalidades.

O Documento de Decisão a ser arquivado na JUCESP deve conter, obrigatoriamente:

  • título do documento;
  • nome empresarial, CNPJ e endereço;
  • identificação do(s) sócio(s) e/ou procurador(es), se houver;
  • decisão(ões);
  • data;
  • assinatura(s).

Nesses casos, não é necessário, por exemplo, indicar composição de mesa.

Observação: na ausência de qualquer sócio, é obrigatória a apresentação de ata de reunião ou assembleia, contendo todas as informações exigidas para esse tipo de documento.

Quando não houver unanimidade, deverá ser observado o quórum de deliberação previsto no contrato social e/ou na legislação aplicável.

Para o arquivamento de decisão de todos os sócios, os empresários poderão utilizar, na Capa do Requerimento, o ato de “Arquivamento de Documento de Interesse” ou “Arquivamento de Ata”.

Por fim, esclarece-se que, no caso de Empresário Individual, não há previsão legal para a realização de reunião ou assembleia, podendo o ato ser arquivado como documento de interesse ou decisão do titular, destacando-se que as presentes orientações não se aplicam às sociedades anônimas.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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