PGFN prorroga o programa de retomada fiscal

Publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN nº 3.714, de 27.04.2022, que altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Desta forma, foram estabelecidas as seguintes condições:

Renegociação de débitos – Programa de Retomada Fiscal: poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 29.04.2022, desde que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento desistam do acordo anterior, até 31.05.2022;

Repactuação dos acordos de transação: os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN, poderão solicitar, no período de 1º.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original;

Prorrogação dos prazos para adesão às modalidades de transação no âmbito da PGFN: de 1º.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022.

Modalidades abrangidas:

– Transação no contencioso tributário de pequeno valor;

– Transação extraordinária;

– Transação excepcional;

– Transação excepcional de débitos do Simples Nacional;

– Transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das     dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR;

– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.

– Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no âmbito da PGFN. 

A consolidação da proposta de transação deverá ser feita por adesão, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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