Altera o caput e o § 2º do art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e os arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que os débitos trabalhistas serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).