PL prevê prioridade na concessão de férias ao trabalhador com deficiência

Acrescenta o § 6º ao art. 34 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito à prioridade na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência.

Mais detalhes em http://bit.ly/2OSo35i.

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