Portaria disciplina divulgação de atos e balanços

Foi publicada a Portaria nº 12.071 do Ministério da Economia (DOU 13/10/2021), que dispõe sobre a divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00.

De acordo com a norma, a publicação eletrônica dos atos de tais companhias fechadas, bem como a divulgação das informações, ordenadas pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) passará a ser feita, gratuitamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A Portaria estabelece, ainda, que a publicação e a divulgação devem ser realizadas com assinatura eletrônica, e que as empresas deverão disponibilizar as publicações e as divulgações exigidas pela Lei das S.A. em seu site.

Importante esclarecer que, apesar da referida Portaria regulamentar em parte o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) que havia alterado a Lei nº 6.404/76, revogando a exigência de que as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 publicassem e divulgassem seus atos em órgãos oficiais da União ou do Estado e em jornais de grande circulação no local da sede da empresa, passando a ser publicados exclusivamente de forma eletrônica, aconselhamos que os responsáveis por essa empresas atentem ao que está disposto a respeito em seus atos constitutivos (estatutos ou contratos sociais).

Além dos balanços, os documentos que podem ser publicados no Sped são relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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