Em 04/09/2025, foi publicada a Portaria MF nº 1.853/2025, editada pelo Ministério da Fazenda, trazendo alterações significativas à Portaria MF nº 20/2023, que regulamenta os julgamentos realizados no âmbito das Delegacias de Julgamento (DRJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A nova norma amplia a atuação das turmas colegiadas, estabelecendo que as controvérsias passam a ser decididas em instância recursal única, independentemente do valor em disputa, eliminando a limitação anteriormente vinculada aos critérios de alçada.
O texto também estabelece regras mais claras sobre o mandato dos membros, prevendo que, em casos de renúncia ou término, haverá até 90 (noventa) dias de continuidade para garantir a transição até a nomeação de um novo representante.
No que se refere aos procedimentos processuais, destacam-se as seguintes mudanças:
- Redistribuição obrigatória de processos que não atendam aos critérios de vinculação;
- Tratamento diferenciado para demandas de pequeno valor;
- Propostas de diligência ou perícia devem ser submetidas ao Presidente da Turma, com possibilidade de recurso ao colegiado em caso de negativa; e
- Regulamentação do uso de sustentação oral gravada e memoriais digitais, tanto em primeira instância colegiada quanto em grau recursal, ampliando a participação dos contribuintes.
Além disso, foram atualizados os procedimentos para solucionar impasses em votações que apresentem múltiplas soluções possíveis, bem como as regras para correção de erros materiais, autorizando a iniciativa tanto do contribuinte quanto das autoridades administrativas.
A Portaria também inovou ao estabelecer que não será conhecido recurso contra decisões de primeira instância baseadas em entendimentos já firmados pelo STF em plenário, súmulas vinculantes ou súmulas do CARF, salvo quando houver outros pontos controvertidos ou quando for apresentada justificativa fundamentada de inaplicabilidade.
De forma geral, as alterações têm como objetivo valorizar o julgamento colegiado, uniformizar a aplicação de súmulas e entendimentos vinculantes, modernizar a atuação processual por meio de ferramentas digitais e promover maior segurança jurídica e celeridade na análise e julgamento dos processos administrativos.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP