Portaria nº 334/2022 estabelece diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de fevereiro, a Portaria nº 334/2022, determinando novas diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. 

Visando dar segurança jurídica as empresas na implantação do PPP em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento, especialmente as micro e pequenas empresas, foi programado para 1º de janeiro de 2023, a implantação exclusivamente eletrônica. 

Pontos de destaque: 

  • Prorroga para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico. 
  • Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial. 

Inteiro teor da nova Portaria:  

Diário Oficial Da União – 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 87

Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST no eSocial, resolve:

Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI 

Atenciosamente,

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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