Em 07/04/2025, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRJ é o critério utilizado para avaliar a viabilidade de concessão de descontos sobre os débitos.
A nova modalidade permite a negociação de créditos de valor igual ou superior a R$ 50 milhões que, na data da publicação da portaria, estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial com efeito suspensivo contra a cobrança e estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. As propostas de adesão devem ser formalizadas por meio do portal Regularize até as 19h00 do dia 31/07/2025 (horário de Brasília). Os descontos podem chegar a 65% do valor total do crédito, com possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, a depender da análise individual de cada caso.
A regulamentação foi construída com base nas contribuições recebidas na Consulta Pública nº 23/2024, realizada no final do ano passado. Na ocasião, foram apresentados 36 comentários por representantes de diversos setores, como advogados, consultores, empresas, associações e órgãos públicos. A PGFN acolheu parte das sugestões e esclareceu, na nova norma, que os benefícios concedidos se basearão exclusivamente no PRJ, e não mais na Capacidade de Pagamento do contribuinte (Capag), além de reforçar os critérios de elegibilidade.
O PRJ integra o Programa de Transação Integral (PTI), criado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que tem como objetivo oferecer soluções consensuais para litígios tributários de elevado impacto econômico. O programa prevê duas modalidades principais de transação: a primeira, agora regulamentada, trata da cobrança de créditos judicializados com base no PRJ; e a segunda, ainda pendente de regulamentação, trata do contencioso tributário de relevante controvérsia jurídica.
O PTI foi concebido como alternativa inovadora para encerrar disputas tributárias de grande valor e complexidade, com foco na viabilidade econômica e jurídica de cada caso, permitindo acordos individuais com base no custo de oportunidade e na análise estratégica dos processos em curso.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP