Publicada em 20 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria da Subsecretaria de Receita Estadual n° 102/2022, alterando artigos da Portaria CAT 42/18 estabelece as normas referentes ao complemento e o ressarcimento do imposto (ICMS) retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.
Em linhas gerais, vale esclarecer que o Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, previsto na Portaria CAT 42/2018, é destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS-ST, ou pago por antecipação pelos contribuintes sujeitos ao fato gerador envolvendo o pagamento do imposto.
Nesse sentido, o contribuinte que tiver direito ao ressarcimento do imposto retido, poderá optar por qualquer das modalidades de ressarcimento existentes no regulamento do ICMS (RICMS/2000), mas desde que observe a Portaria CAT 42/2018 e suas alterações.
Lembrando que nos casos em que o contribuinte substituído tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, ou houve pago por antecipação o imposto da operação de saída subsequente, nos termos dos artigos 277 ou 426-A do Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000), poderá ressarcir-se do valor do importo retido.
Os pedidos devem ser realizados acessando o sistema disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, no portal: clique aqui.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP