O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice fundamental que afeta diretamente os custos previdenciários das empresas. Ele ajusta a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) conforme o histórico de segurança e prevenção de acidentes de cada empresa. Empresas com bons índices de segurança recebem descontos, enquanto aquelas com histórico mais elevado de acidentes podem ver seus custos aumentarem.
Para o ano de 2025, as empresas têm entre 1º e 30 de novembro de 2024 para contestar o FAP atribuído. Essa contestação deve ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico FAPWEB, conforme determina a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024.
Principais Pontos para Contestação
As empresas podem contestar com base em divergências nos seguintes dados:
• Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT);
• Benefícios concedidos aos trabalhadores;
• Massa salarial;
• Número médio de vínculos empregatícios;
•Taxa média de rotatividade.
Mudança Importante na Regulamentação
Para 2025, uma mudança crucial é a eliminação do efeito suspensivo das contestações. Agora, o FAP atribuído permanece em vigor até a conclusão do processo de contestação, o que exige que as empresas estejam ainda mais preparadas com dados precisos e bem documentados ao entrarem com a contestação.
Caso considerem o índice aplicado indevido, as empresas também podem recorrer à justiça para solicitar uma contribuição com base em um FAP neutro (1,0000) até que o processo administrativo seja concluído, evitando custos adicionais enquanto aguardam a decisão.
Recursos Adicionais
Se a contestação inicial não for resolvida favoravelmente, as empresas terão 30 dias para apresentar um recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), oferecendo uma oportunidade adicional de ajuste.
Para informações completas sobre a Portaria Interministerial MPS/MF, clique aqui.