O Decreto nº 58.028/2017 do município de São Paulo instituiu o Aprova Rápido, um procedimento para agilizar a aprovação de projetos de novas edificações na capital paulista cujos alvarás são de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), protocolados a partir de 12 de março deste ano.
Mais detalhes em http://www.sincomavi.org.br/noticias/prog-apro-rap-de.html.