PL 373 modifica o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a interveniência do sindicato profissional ou da autoridade administrativa do trabalho para a autorização do trabalho da gestante em condições insalubres.
Projeto de lei dispõe sobre o trabalho da gestante em condições insalubres
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PL 382 proíbe a produção de sacolas plásticas
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