PL altera o art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a discriminação e a quitação das verbas constantes em acordo homologado judicialmente.

PL altera o art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a discriminação e a quitação das verbas constantes em acordo homologado judicialmente.