O prazo máximo para o pagamento parcelado de débitos junto a órgãos e entidades da administração pública federal será de dez anos. É o que estabelece projeto do senador Raimundo Lira (MDB-PB), que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 299/2017 é relatado pelo senador Roberto Requião (MDB-PR), que apresentou voto favorável à proposição, com uma emenda de redação.
De acordo com o texto, será observado o interstício mínimo de dez anos entre as operações de parcelamento de passivos com órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, quando de natureza igual, e de outros débitos relativos a receitas por eles arrecadadas e administradas, ressalvados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.