O Projeto de Lei 417/20 fixa regras para o comércio de telefones celulares usados e peças (também usadas) desses aparelhos. “Pesquisa realizada sobre o roubo e furto de aparelhos celulares em julho de 2019 indicou que 47% dos internautas brasileiros foram vítimas deste crime”, afirma o deputado Fernando Borja (Avante-MG), autor da proposta.
“É evidente que a prática visa abastecer o mercado de aparelhos e peças usadas, uma vez que tal atividade é hoje exercida sem qualquer espécie de controle quanto a origem do material”, completa.
egundo o parlamentar, a medida proposta visa disciplinar a atividade, capacitando a administração pública a exercer seu poder de fiscalização de forma mais efetiva e instrumentalizada, “prestigiando o comerciante que exerce sua atividade em conformidade com a lei”.
Registro
Pela proposta, a atividade de compra e venda de aparelhos e peças de celulares usados somente poderá ser realizada mediante registro prévio junto à administração pública, sem prejuízo da obtenção de alvará de funcionamento.
O registro e o funcionamento serão condicionados à comprovação dos seguintes requisitos: possuir alvará de funcionamento; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do titular e de funcionários contratados; apresentar inscrição ou comprovante de dispensa de inscrição nos respectivos órgãos fazendários.
O registro terá validade máxima de um ano, para a primeira renovação, e de dois anos nas renovações subsequentes. No ato de cada renovação será exigida novamente toda a documentação.
Fiscalização
Será obrigatória a fiscalização in loco pelo órgão executivo, antes da concessão, da complementação ou da renovação do registro, assim como a realização de fiscalizações periódicas, independentemente de comunicação prévia.
Deverá ser emitida nota fiscal de entrada no ato de ingresso no estabelecimento, de aparelhos celulares ou peças avulsas usados, contendo a origem, o número de série ou Imei (em inglês, International Mobile Equipment Identity) do aparelho e o nome completo, endereço, RG e CPF do vendedor.
Essas informações deverão fazer parte de um banco de dados que deverá ser enviado mensalmente aos respectivos órgãos de segurança pública por meio de protocolo e que ficará à disposição de qualquer órgão fiscalizador, sempre que solicitado.
Selo
Conforme o projeto, o estabelecimento que comercializar as peças usadas de aparelhos celulares em atendimento às regras receberá o selo “usado legal”, que deverá ser afixado em local visível dentro do estabelecimento.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator no pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, além da suspensão do alvará de funcionamento por 6 meses e cassação definitiva em caso de reincidência, sem prejuízo de comunicação à autoridade policial competente para apuração de eventual crime.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias