O Projeto de Lei 193/19 institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas. A proposta prevê que a multa seja de 1% do valor venal do terreno e determina que, em caso de não pagamento e não manifestação do dono, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.
O texto estabelece ainda que, caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis pela limpeza do terreno.