Projeto institui multa para proprietários de terrenos abandonados

O Projeto de Lei 193/19 institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas. A proposta prevê que a multa seja de 1% do valor venal do terreno e determina que, em caso de não pagamento e não manifestação do dono, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.

O texto estabelece ainda que, caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis pela limpeza do terreno.

Mais detalhes em http://bit.ly/2Ej65TJ.

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