Proposta estabelece prazo de 180 para julgamento de mérito do STF

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.

O prazo limite vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou em Mandado de Segurança (MS).

Mais detalhes em http://bit.ly/2EbKwGw.

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