Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.
O prazo limite vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou em Mandado de Segurança (MS).