O Projeto de Lei 790/19 determina que todos os estabelecimentos de atendimento ou prestação de serviços, públicos ou privados, forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais de fácil acesso e com sinalização clara e inequívoca. O texto tramita na Câmara dos Deputados.