O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 338/20 susta a Portaria Interministerial 4/20, que estabelece o processo produtivo básico de luminária com fonte de luz em estado sólido a ser desenvolvido por indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.
Segundo o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a norma dos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações regulamentou a produção das chamadas lâmpadas de LED (light-emitting diode) e de outros dois tipos similares.
A motivação para o PDL ocorre em razão da “fixação de regras para fabricação de luminárias de LED na Zona Franca de Manaus impactar diretamente na estrutura de custos da produção nacional, criando distorções sobre o parque industrial já instalado em diversas regiões do País”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias