Prorrogação do prazo para adesão à transação extraordinária

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, aprovou a Portaria nº 20.162, de 28 de agosto de 2020, prorrogando o prazo de adesão à transação extraordinária até 30 de setembro de 2020. 

A transação extraordinária foi regulamentada pela Portaria PGFN nº 9.924/202,

que estabelece as condições para a cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa da união. 

Lembrando que a transação tributária possibilita fornecer opções para os contribuintes com débitos tributários, inscritos ou não inscritos em dívida pública, que queiram pagar em até 84 parcelas com redução de até 50% por cento, nas multas, juros de mora e encargos legais relativos a créditos a serem transacionados. 

Na hipótese de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo será de até 145 parcelas e a redução de até 70%. 

Em suma, a Portaria disciplina os procedimentos, requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração são de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Vale ressaltar que a transação tributária poderá ser realizada de forma individual. Por outro lado, para os débitos inferiores a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), será realizada por adesão. 

A transação tributária terá como objetivo a redução de litígios, a presunção da boa-fé do contribuinte, o estímulo à autorregularização e conformidade fiscal, bem como assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias. 

Os procedimentos para adesão devem ser realizados exclusivamente na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do site www.regularize.pgfn.gov.br, onde deverá ser realizado o cadastro do contribuinte. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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