O quorum de deliberação nas empresas de sociedade limitada poderá ser reduzido. A medida é sugerida em um projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta (PLC 31/2018) reduz de dois terços para maioria de votos o quorum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Também dispensa a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas compostas por apenas dois sócios. O texto segue para análise do Plenário do Senado.