Publicada no DOU de 19 de janeiro de 2021, a Resolução ANTT n° 5.923/2021 altera o Anexo II da Resolução ANTT n°5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 2º do art. 5º da Lei n° 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Referida Resolução trouxe mudanças nos valores dos coeficientes mínimos de transporte rodoviário de carga estabelecido na Lei n° 13.703/2018, instituída após a greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018.
Cumpre ressaltar que, a Resolução ANTT n° 5.849/2019 , que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, os quais são calculados com base no quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, permitiu o cálculo das tabelas apresentadas na Resolução ANTT n° 5.867/2020, ora alterada pela Resolução ANTT n° 5.923/2021 em questão.
De acordo com as tabelas, o tipo de carga a ser transportada é classificada como: granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, neogranel, perigosa (granel sólido), perigosa (granel líquido), perigosa (frigorificada), perigosa (conteinerizada), perigosa (carga geral) e carga granel pressurizada.
Não integram o cálculo dos coeficientes mínimos o lucro, o pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas, mencionadas no § 5º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018 e despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens não previstos no anexo I da Resolução ANTT n° 5.849/2019.
Os valores dos coeficientes mínimos serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel e devem ser calculados por meio dos coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) para a quantidade de eixos carregados da composição veicular que será usada. Desse modo, fazendo uma comparação entre a Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a atual Resolução ANTT 5.923/2021 para os coeficientes mínimos de transporte rodoviário de carga, observa-se as seguintes mudanças nas tabelas em anexo.
Diante do exposto, tendo em vista o contexto atual vivido durante a pandemia e consequentemente a queda das demandas de transporte, observa-se que nas tabelas comparativas houve redução e aumento de alguns coeficientes mínimos da Resolução anterior para a atual. Resta claro que, o tabelamento foi motivo de grandes debates e polêmicas, por levantar questionamentos a respeito dos valores estabelecidos. Entretanto, para a Agência Nacional de Transporte Terrestre o tabelamento tem como objetivo superar situação de crise no mercado concorrencial e assegurar remuneração dos serviços prestados acima do preço de custo.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP