Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), no dia 09, a Resolução CSGN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
De acordo com a Resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, Estados e o Distrito Federal poderão indicar a prorrogação da data de vencimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional por até 6 meses, em casos de calamidade pública. Será possível prorrogar o vencimento de até 3 períodos de apuração, contados da data do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade.
Além disso, em caráter excepcional, os contribuintes poderão utilizar até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração (não optantes pelo Simples Nacional), que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. O DAS gerado pelo MAN terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, e conterá a marca d’agua NFS-e.
Maiores informações acerca da Resolução supracitada, em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, em relação aos dispositivos que tratam da prorrogação por calamidade pública e na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos, poderão ser obtidas no arquivo abaixo.
Fonte: Assessoria Jurídica FecomercioSP