Em 06/03/2025, foi publicada no Diário Oficial da União-DOU a Solução de Consulta COSIT nº 22/2025, que esclarece a tributação de receitas pendentes na transição do Lucro Presumido para o Simples Nacional, considerando o regime de caixa.
A consulta foi feita por uma empresa que operava sob o Lucro Presumido em 2022 e migrou para o Simples Nacional em 2023, mantendo o regime de caixa, e questionava como tributar as parcelas de vendas a prazo realizadas antes da mudança e recebidas posteriormente.
A Receita Federal esclareceu que, no regime de caixa, o fato gerador ocorre no momento da entrada efetiva dos recursos financeiros. Assim, parcelas a receber de vendas feitas no Lucro Presumido, quando recebidas após a migração para o Simples Nacional, serão tributadas conforme as regras do Simples Nacional, desde que o regime de caixa seja mantido.
Além disso, as parcelas ainda não vencidas devem ser obrigatoriamente incluídas na base de cálculo do Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente ao da prestação do serviço ou da operação de venda.
A fundamentação legal inclui o Código Tributário Nacional, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018. Cabe destacar que as empresas que realizarem essa transição devem atentar-se a essas regras para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP