Em 13/03/2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos a 2, julgou o Tema 1079, sob a sistemática dos recursos repetitivos, e decidiu que que não há limite de 20 (vinte) salários mínimos para empresas calcularem as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).
No entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.318/86 revogou expressamente o caput e o parágrafo único do art. 4° da Lei nº 6.950/81, que estabeleceu o teto-limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.
Desta forma, fixou-se a tese de que não se aplica o limite de 20 salários-mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
A fim de evitar que as empresas beneficiadas pela posição anteriormente admitida pelo STJ sejam surpreendidas e prejudicadas pela nova orientação, houve modulação dos efeitos da decisão em comento, no sentido que os contribuintes que possuem decisões judiciais ou administrativas favoráveis até a data do início do julgamento, em 25/10/2023, poderão aproveitar a limitação de 20 salários mínimos até a data de publicação do acórdão.
Fonte: Assessoria Jurídica FecomercioSP