STJ – Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após adesão à transação tributária

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de 3 votos a 2, decidiu que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não estão obrigadas a pagar honorários advocatícios à Fazenda Nacional. O entendimento firmado pela Corte é de que a renúncia ao direito discutido judicialmente é uma exigência legal para a formalização do acordo de transação, e que não há dispositivo legal que imponha o pagamento de honorários nessa hipótese.

O voto que prevaleceu foi proferido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que considerou a cobrança de honorários, após a renúncia ao direito, uma afronta aos princípios da boa-fé e ao caráter consensual do instituto da transação. Ele foi seguido pelos ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina, que destacaram que tal exigência poderia desencorajar contribuintes a optarem pela transação tributária, contrariando a finalidade do mecanismo. 

Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves. Para eles, diante da ausência de previsão específica na legislação que rege a transação tributária, deveria ser aplicado o art. 90 do Código de Processo Civil, que determina o pagamento de honorários pela parte que desiste da ação. 

O julgamento teve origem em uma ação anulatória de débito fiscal ajuizada por uma empresa que, posteriormente, optou pela adesão à transação prevista na Portaria nº 14.402/2020, destinada a contribuintes impactados economicamente pela pandemia da Covid-19.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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