TST afasta limitação de número de empregados em ação coletiva movida por sindicato

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia autorizado a inclusão de toda a lista de empregados apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Plásticos, Cosméticos, Fertilizantes, Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região em ação contra a Mosaic Fertilizantes P&K Ltda., de Uberaba (MG). Segundo a SDI-2, a determinação do juízo de primeiro grau de limitar a 20 o número de empregados substituídos é ilegal e abusiva.

Os comentários estão fechados.