O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. Pela no-va tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.513,16. Já nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ R$ 19.026,32.