LGPD: Compartilhamento de Dados Pessoais

Compartilhamento de dados pessoais (ou uso compartilhado de dados) com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) significa toda transferência (inclusive internacional) ou transmissão de dados pessoais, por qualquer meio, realizado de uma empresa a outra ou de uma pessoa a outra. Em outras palavras, qualquer e-mail contendo dados pessoais enviado de um colaborador para um terceiro, seja pessoa física ou jurídica, é considerado compartilhamento de dados pessoais para os efeitos da lei. Razão pela qual o treinamento das equipes é fundamental para que o projeto de adequação à LGPD funcione!

A legislação sobre proteção de dados pessoais e privacidade impõe regras e obrigações que devem ser observadas no compartilhamento de dados pessoais, especialmente no que tange aos direitos dos titulares de dados. Nem sempre é possível compartilhar dados com terceiros, somente quando autorizado pela legislação ou pelo próprio titular dos dados.

Mesmo quando for possível, é preciso se atentar as recomendações de segurança ao compartilhar dados pessoais. É recomendável que as empresas implementem uma política de compartilhamento de dados que contenha critérios seguros para efetivar essa atividade! Cuidados como evitar o compartilhamento de dados sensíveis ou dados confidenciais por mensagens de aplicativos, e-mails ou telefone, inserir senhas fortes e diferentes em cada conta, utilizar criptografia, dentre outros são essenciais para proteger a empresa de qualquer invasão ou incidentes de segurança com dados pessoais. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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