CARF – Contribuição previdenciária sobre PLR

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, manter a incidência da contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a empregados e diretores não empregados pelo BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda.

Na decisão, o colegiado reconheceu que a diferença entre os valores de PLR e os salários não descaracteriza automaticamente a natureza do pagamento. No entanto, a ausência de objetivos claros no acordo firmado por convenção coletiva e a falta de memória de cálculo no processo foram determinantes para a manutenção da autuação.

Além disso, o Carf analisou a tributação sobre os bônus de contratação oferecidos pelo BTG Pactual. Os conselheiros concluíram que a exigência de permanência do empregado na empresa como condição para o recebimento do bônus caracterizava sua natureza salarial, tornando-o sujeito à contribuição previdenciária. 

A fiscalização argumentou que o plano de PLR da instituição financeira permitia alterações unilaterais por parte do empregador, comprometendo o princípio da previsibilidade e a necessidade de negociação coletiva. Também apontou que a significativa disparidade entre os valores pagos a título de PLR e os salários de alguns diretores indicava uma possível natureza remuneratória. 

No caso dos bônus de contratação, o fisco defendeu que esses valores faziam parte do pacote de atração de talentos, estando diretamente ligados à prestação de serviços e, portanto, sujeitos à tributação.

Em sua defesa, o BTG Pactual alegou que seu plano de PLR estava em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, devidamente formalizado com o sindicato e sem restrições legais quanto à proporcionalidade entre PLR e salário. Quanto ao bônus de contratação, a empresa sustentou que se tratava de um incentivo pontual, sem configurar habitualidade. 

O relator do caso acatou os argumentos da Receita Federal do Brasil e manteve a tributação sobre os valores pagos a título de PLR e bônus de contratação. Ele considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar as irregularidades apontadas pelo fisco. O processo segue em tramitação sob o número 16327.721143/2015-09.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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