Alterada a portaria que estabelece critérios operacionais para a consignação dos descontos em folha

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 4 de abril de 2025, a Portaria MTE nº 505, de 03.04.2025, alterando a Portaria MTE nº 435, de 20.03.2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17.12.2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.

Com a alteração, a Portaria 435/25 passa a vigorar com as alterações a seguir:

“Art. 49

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, as operações de consignação em folha realizadas anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.292, de 2025, poderão ser objeto de alteração contratual, contemplando atualização das condições ou refinanciamento nos canais próprios das instituições consignatárias, até que essa operação esteja disponível na plataforma Crédito do Trabalhador.” (NR)

“Art. 49-A Para os fins do disposto no art. 2°-E da Lei nº 10.820, de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025, caso o valor do empréstimo consignado liberado ao tomador de crédito seja superior à soma do saldo devedor das operações de empréstimos mencionadas nos incisos I e II do caput do art. 2°-E, o valor liberado deverá ser usado para o pagamento dessas operações e a diferença entregue para uso livre do tomador de crédito.” (NR)

Para maiores informações que constam na Portaria 435, acesse aqui.

As alterações realizadas pela nova portaria passaram a vigorar no dia 04.04.2025, para o acesso a íntegra da portaria clique aqui.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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