Portaria SRE nº 37/2025 – Revogação de obrigações acessórias paulistas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 30/06/25, a Portaria SRE nº 37/2025, que revoga dispositivos normativos relacionados à documentação fiscal eletrônica. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e busca simplificar e modernizar as obrigações acessórias dos contribuintes paulistas.

Foram revogados integralmente os seguintes atos normativos: a Portaria CAT 85/2007, que disciplinava o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF; a Portaria CAT 94/2007, que tratava da emissão e cancelamento da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online); e a Portaria CAT 102/2007, que estabelecia regras para o registro eletrônico de Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A. Também houve a revogação parcial da Portaria CAT 147/2012, especificamente da alínea “d” do inciso II do caput e do item 1 do § 3º do artigo 27, dispositivos relacionados à obrigatoriedade e condições de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT (CF-e-SAT). 

Embora as obrigações previstas nesses atos tenham sido formalmente extintas, a nova portaria ressalta que os contribuintes continuam obrigados a conservar os documentos fiscais pelos prazos estipulados no art. 202 do Regulamento do ICMS: 5 (cinco) anos. 

A revogação dessas normas acompanha a consolidação do uso de documentos fiscais digitais mais modernos e integrados aos sistemas eletrônicos da administração tributária estadual, como a NF-e, a NFC-e e o CF-e-SAT.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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