Foram sancionadas pela Presidência da República duas leis que fizeram parte do acordo para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio. Uma (Lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (Lei 13.713) determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.
A isenção do pedágio estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais.