Tramita na Câmara dos Deputados proposta que altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para atribuir ao oficial de justiça a incumbência de realizar conciliações e mediações no âmbito de processos judiciais.
Segundo o autor do projeto (PL 9609/18), deputado Efraim Filho (DEM-PB), “o oficial de justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação”.