Por considerar que houve lide simulada e vício de consentimento (coação) no acordo entre um motorista e a empresa Carlos Donizeti Galerani-ME, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de validação de sentença homologatória, que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), tinha rescindido. A transação foi considerada sem nenhum valor pelo TRT, por causa de constatação de manobra por parte da empresa, uma vez que, no acordo, a vontade do empregado não foi validamente manifestada.
