O Projeto de Lei 494/21 proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de utilizar ferramentas de precificação dinâmica. O texto inclui a proibição entre as práticas abusivas listadas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta define precificação dinâmica como aquela que se utiliza de instrumentos de controle de preço em tempo real, por meio de sistemas automatizados. Nesses casos, os preços não são determinados apenas pela oferta e pela demanda, por exemplo, mas também por dados agregados sobre pesquisas na internet ou mesmo dados pessoais capturados dos computadores dos consumidores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias