O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, em decisão publicada no último dia 19, aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6154 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam do trabalho intermitente.
ADI que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado
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