Em 06/09/24, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que instituições financeiras devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais em operações de recolhimento de ICMS realizadas por meios eletrônicos, como Pix, cartões de débito e crédito.
A decisão foi tomada em plenário virtual, com um placar de 6 votos a 5. A maioria dos ministros considerou constitucionais os dispositivos do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabelecem essa obrigação.
A ação foi movida pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro), que solicitava a suspensão dos efeitos do convênio, alegando que a norma exigia o fornecimento de informações protegidas por sigilo bancário, disfarçadas como obrigações acessórias no recolhimento do ICMS.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, argumentou que as normas são legítimas, pois visam aprimorar a fiscalização tributária estadual, garantindo maior eficiência no processo. Segundo ela, não há quebra de sigilo bancário, mas sim a “transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital”. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
O ministro Gilmar Mendes discordou, argumentando que o convênio viola direitos à privacidade, à proteção de dados, ao sigilo bancário e ao devido processo legal. Sua posição foi apoiada pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
O Convênio CONFAZ–ICMS nº 134/16, firmado entre os estados, estabelece que as instituições financeiras têm a obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via meios eletrônicos, como Pix e cartões, no processo de pagamento do ICMS.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP