A pedido de senadores foi adiada a votação do projeto de lei (PL 316/2021) que reduz a pena prevista para crimes contra as relações de consumo, como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros. O senador Carlos Viana (MDB-MG) criticou duramente o texto da proposta e pediu que os colegas fiquem atentos a possíveis prejuízos aos direitos do consumidor.
— Observem com atenção esse projeto de lei 316. A proposta é fragilizar ainda mais a pouca fiscalização que existe no Brasil sobre a qualidade dos produtos servidos aos brasileiros. Porque qualquer um que seja apanhado misturando produto de uma qualidade a outra, pra vender um produto a terceiro enganando o consumidor, não faz isso de forma culposa não. Eu já manifesto o meu voto contrário — afirmou Carlos Viana em Plenário.
O autor do projeto é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta é relatada no Senado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). O texto modifica a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária ou econômica e contra as relações de consumo.
A pena de detenção para os crimes contra as relações de consumo, de acordo com o texto aprovado na Câmara, cairá para de seis meses a dois anos — atualmente, é de dois a cinco anos. Além disso, a redução da pena para hipóteses de modalidades culposas das condutas é elevada para metade — atualmente, a redução máxima é de um terço da pena.
Também constituem crimes dessa natureza colocar à venda produtos em embalagens fora das especificações legais; misturar gêneros de espécies diferentes para vendê-los como a mesma; fraudar preço por meio de informação falsa sobre o produto; elevar o valor das vendas a prazo com cobrança de comissão ou taxa de juros ilegal; reter a venda de produtos para especulação financeira; e destruir ou inutilizar mercadorias com o objetivo de provocar alta de preços.
— Reduzir pena para quem engana as pessoas misturando produto de baixa qualidade, com toda sinceridade, é assinar no país a impunidade e desrespeito aos brasileiros — acrescentou Carlos Viana.
Por outro lado, o projeto mexe no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos comprovar que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.