O PL (Projeto de Lei) 72/2021, que institui o Estatuto da Desburocratização na cidade de São Paulo, após sanção do prefeito, se tornou a Lei 17.607/2021.
A legislação estabelece normas que simplificam processos administrativos, como o fim da necessidade do reconhecimento de firma em documentos para procedimentos na Prefeitura e a dispensa da apresentação de certidões de nascimento e casamento.
De acordo com a medida, quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Os usuários do serviço público ainda terão o direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo