Alterações na Lei de Crimes Ambientais sobre poda ou o corte de árvores

Foi sancionada a Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvores, em logradouros públicos ou em propriedades privadas, quando o órgão ambiental não se manifestar, de forma fundamentada, no prazo máximo de 45 dias, sobre pedido de supressão realizado em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, devidamente atestada por empresa ou profissional habilitado .

A nova legislação representa importante avanço para o ambiente de negócios, ao conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência administrativa, aspectos especialmente relevantes para os setores de comércio, serviços e turismo, que dependem da adequada manutenção de suas áreas externas e internas para garantir a segurança de clientes, colaboradores e usuários em geral.

Entre os principais pontos positivos da Lei nº 15.299/2025, destacam-se:

  • Segurança jurídica aos empresários, ao afastar a tipificação criminal em situações nas quais há omissão administrativa do órgão ambiental, desde que cumpridos os requisitos legais e técnicos;
  • Definição de prazo objetivo (45 dias) para resposta do órgão ambiental, reduzindo a incerteza e a morosidade nos processos de autorização;
  • Reconhecimento da autorização tácita, permitindo que o empreendedor adote providências preventivas para evitar acidentes, danos ao patrimônio e interrupções nas atividades econômicas;
  • Possibilidade de contratação direta de profissional ou empresa habilitada, o que assegura a execução técnica adequada do serviço e estimula a formalização e a profissionalização do setor;
  • Redução de riscos operacionais e passivos legais, especialmente em estabelecimentos com grande circulação de pessoas, como shopping centers, hotéis, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos;
  • Equilíbrio entre proteção ambiental e interesse público, ao preservar a exigência de laudo técnico e a atuação de profissionais habilitados, sem inviabilizar a gestão responsável dos empreendimentos.

Lembre-se que o requerimento que solicita o corte ou a poda de árvores em razão da possibilidade de ocorrência de acidente deve ser acompanhado de laudo de empresa ou de profissional habilitado. Ainda, cada município tem o seu procedimento para protocolização do requerimento.

Fique atento às regras municipais e para mais informações consulte o 156. A seguir alguns materiais para consulta elaborados pelo CREA e prefeitura de São Paulo, os quais enfatizam a necessidade de seleção adequada dos espécimes arbóreos a serem plantados, e como fazer a correta manutenção deles:

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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