O PPI de 2021 autoriza munícipes da cidade de São Paulo a regularizarem dívidas fiscais geradas junto ao Executivo municipal até 31 de dezembro de 2020. O Programa estabelece o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não-tributários com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.
A proposta aprovada pela Câmara prevê as condições para a quitação das dívidas. O texto discrimina os valores mínimos mensais para as pessoas físicas e jurídicas, os prazos, os descontos para pagamentos parcelados e à vista, além das datas de vencimento. São apresentadas, ainda, as exigências que devem ser cumpridas para que o ingresso ao programa não seja cancelado.
Já os contribuintes que participavam do último PPI, em 2017, mas que não conseguiram prosseguir com os pagamentos por dificuldades financeiras, poderão reingressar no Programa deste ano seguindo as normas previstas no texto da iniciativa.
O PPI 2021 também inclui medidas para ambulantes até o fim da pandemia, referentes ao pagamento do TPU (Termo de Permissão de Uso), e concede benefício fiscal a determinadas entidades esportivas, templos religiosos e agremiações carnavalescas. O programa também trata de questões administrativas e pede autorização para que a gestão municipal possa contrair operação de crédito no valor de R$ 2,5 bilhões para financiar o pagamento de precatórios judiciais.
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.
Segundo a Prefeitura, os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.
Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. A projeção inicial de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos é de R$ 2,2 bilhões.
A Lei que instituiu o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.
Importante destacar que as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.
Fonte: Portal da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo