Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão do dia 12 de março, tese para fins de repercussão geral (Tema 932) que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.
