Debatido com a população em Audiências Públicas e aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo na última quarta-feira (4/10), o PL (Projeto de Lei) 448/2023 foi sancionado pelo Executivo e publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo desta segunda-feira (9/10). A proposta, que agora se tornou a Lei nº 18.001/2023, autoriza isenção total ou parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis que ficam na região do chamado “fluxo da Cracolândia” (local em que há grande quantidade de usuários de drogas), no centro da capital, pelos próximos dois anos.
São duas categorias básicas de benefício, com descontos de 50%, até o limite de R$ 10 mil, e de 100%, limitado a R$ 20 mil. No total, 4.826 imóveis serão beneficiados pela medida. Segundo a Prefeitura, atualmente, desses, 2.143 imóveis já tem isenção e 378 recebem desconto do imposto por atenderem critérios sociais previstos em legislação anterior.
Perímetro dos imóveis beneficiados:
– Trecho que se inicia na esquina da rua Conselheiro Nébias com a rua Aurora e se encerra na esquina com a rua General Osório;
– Trecho que se inicia na esquina da rua Conselheiro Nébias com a rua Aurora e se encerra na esquina com a avenida Rio Branco;
– Trecho que se inicia na esquina da Rua Timbiras com a rua Guaianazes e se encerra na esquina com a rua dos Gusmões;
– Trecho que se inicia na esquina da praça Júlio de Mesquita com a rua Vitória e se encerra na esquina com a avenida Rio Branco;
– Trecho que se inicia na esquina da alameda Barão de Limeira com a rua dos Gusmões e se encerra na esquina com a avenida Rio Branco;
– Trecho que se inicia na esquina da rua General Osório com a avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a rua Vitória;
– Trecho que se inicia na esquina da rua dos Gusmões com a avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a rua Gal. Couto de Magalhães;
– Trecho que se inicia na esquina da rua General Osório com a rua Santa Efigênia e se encerra na esquina com a rua Vitória;
– Trecho que se inicia na esquina da Aurora com a rua dos Andradas e se encerra na esquina com a avenida Cásper Líbero;
– Trecho que se inicia na esquina da rua Mauá com a rua Gal. Couto de Magalhães e se encerra na esquina com a rua Timbiras;
– Trecho que se inicia na esquina da rua Mauá com a rua dos Protestantes e se encerra ao encontrar a rua Gal. Couto de Magalhães;
– Trecho que se inicia na esquina da rua dos Gusmões com a rua Triunfo e se encerra ao encontrar a rua Gal. Couto de Magalhães.
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo