Publicada no Diário Oficial da União, de 22/02/2021, a Instrução Normativa DREI/SGD/ME nº 82 com regramento para autenticação de livros empresariais.
De acordo com o Diretor do DREI André Santa Cruz o objetivo é simplificar e automatizar o processo em todas as 27 juntas comerciais do país de forma que com esta normativa tudo poderá ser realizado de forma digital, tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).
Atualmente, a empresa submete o livro empresarial à Junta Comercial e antes de ser autenticado, o documento passa pela avaliação de um analista. O processo de autenticação de livros empresariais dura dois dias, em média, mas, a partir de exigências dos analistas, há empresas que aguardam meses até conseguir autenticar os documentos. A partir desta IN 82 tudo passa a ser automático.
É mais uma iniciativa que faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.
Vigência e Revogações:
A Instrução Normativa 82/2021 entra em vigência 120 dias após sua publicação, e revoga a IN 11/2013; IN 69/2019 e IN 75 de 2020.
Fonte: Assessoria Técnica da FecomercioSP