A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou manual autoexplicativo para as empresas transmitirem, por meio digital (via Empregador Web), os requerimentos necessários para acesso à Bolsa de Qualificação Profissional de que é tratado a Resolução nº 591, de 11/02/09 – do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Ao acessar o manual, o empregador terá acesso ao passo a passo para realizar a transmissão do requerimento, por seus empregados. Para saber como mais, clique no Manual de Apoio (versão 1.1) através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-bolsa-de-qualificacao-profissional
As demais obrigações permanecem, sobretudo o registro do acordo coletivo de trabalho no sistema mediador, bem como a abertura de processo no sistema SEI, dirigido à Superintendência Regional do Trabalho.
A possibilidade de uso da Bolsa de Qualificação Profissional para empregados com contrato de trabalho suspenso é medida alternativa à demissão, especialmente em momentos de retração da atividade econômica, como na pandemia do COVID-19, portanto seu objetivo é minimizar os efeitos da crise, garantindo a sustentabilidade das empresas e evitando demissões de trabalhadores.
A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades de benefício do programa seguro-desemprego, concedida ao empregado, quando o contrato de trabalho é suspenso, por período de dois a cinco meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Contudo, a opção precisa estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho que, imprescindivelmente, deverá estar registrado no sistema Mediador da SEPRT.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP